Definir o objetivo da avaliação se é para encontrar o valor de mercado do imóvel avaliando para venda, locação, desapropriação e etc.;
Identificar o imóvel avaliando, verificar as medidas, caso necessário, fundamentar com a metodologia pertinente para alcançar o objetivo do trabalho.
O Perito Avaliador deve ser possuidor do título por meio do diploma do Curso Superior em Gestão Imobiliária ou ser especialista em Avaliação e Perícia Mercadológica de Imóveis Urbanos e Rurais, para emitir o PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, devidamente cadastrado pelo COFECI – Conselho Federal dos Corretores de Imóveis e inscrito no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
MENDONÇA, Frederico. Avaliação de Imóveis: Teoria e Prática. Coleção Gestão Imobiliária. Volume 1.2 Ed. Recife: Ed. do Autor, 2010.
Leis e Resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI – Legislação, Brasília, 2011.