Quando você precisar fazer a constatação do valor do seu imóvel, de seus frutos e seus direitos por meio do PTAM – Parecer Técnico de Avaliação Mercadólogica.
Isso acontece quando:
1- Nas transações de compra, venda, locação e permuta;
2- Atualização do valor de ativos;
3- Seguros, hipótecas, garantias;
4- Desapropriações, servidões e indenizações;
5- Partilha de bens, inventários e separações;
6- Dissoluções de sociedade;
7- Renovatórias e revisionais de aluguel.
Aconselhamos que na cotação de profissionais que o corretor de imóveis além de estar devidamente cadastrado no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis que atenda à Resolução COFECI n.º 1066/07 – que o profissional seja devidamente incrito no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários.
A J.R. AVALIAÇÕES E PERÍCIAS atende à todos os requisitos técnicos legais e presta serviços para os tribunais de justiça, escritórios de advocacia, escritórios de contabilidade, leiloreiros profissionais, imobiliárias e pessoas físicas e jurídicas.
Solicite seu orçamento e descubra qual o valor real do seu imóvel, teremos o maior prazer em lhe atender.